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Suplementar despesas com assistência financeira ao beneficiário/dependente em caso de morte do beneficiário TITULAR.
Massa total de beneficiário/titular dos contratos de plano Saúde.
A Movimentação de beneficiário deverá ser encaminhada à Confederação N/NE até dia 05 de cada mês.
Pagamento mensal (Sinistro) dia 30 de cada mês.
Pagamento aderente, cada dia 15.
RS. R$ 1.540,00, CAUSA NATURAL R$3.080,00 CAUSA ACIDENTAL.
Certificado do falecimento-óbito, CPF, RG e certidão de casamento.
Na massa inicial não há carência. Para inclusões posteriores há carência de 06 meses.
SOLICITAÇÃO do beneficiário até 180 dd, da data do falecimento.
FSMART, é um fundo financeiro que garante a cobertura de eventos de alto risco nas singulares associados, garantindo segurança e tranqüilidade de sua cooperativa.
Proporcionar aos associados o pagamento de débitos gerados por serviços médico-assistenciais cujos valores excedam ao que está previsto nos respectivos contratos.
Garante o custeio dos encargos decorrentes da assistência médico-hospitalar e de procedimentos diagnósticos desde que os valores sejam superiores aos constantes da tabela de risco, até o limite máximo correspondente.
Custeia, nas mesmas condições regulamentares do Módulo Básico, procedimentos, cirurgias na área cardiovascular e no âmbito dos transplantes, limitados a rim e córnea.
Outro tipo de serviço também disponibilizado pelo FSMART é a internação domiciliar, prática conhecida como Home Care.
Também cobre despesas com procedimentos decorrentes de Liminares Judiciais, sem esperar o julgamento do mérito da questão, desde que a solicitação seja feita até 15 (quinze) dias a partir da decisão.
A participação ao FSMART é aberta a todas as Federações e Singulares Filiadas ou Vinculadas ao Sistema regional.